Não é que a barbaridade que o Vítor Constâncio disse esta correcta!
Não que se mandassem a n juristas, teriam n respostas sobre as obrigações associadas a lei, mas em sitio algum se diz que o B.P. tem como objectivo a procura de fraudes e a auditoria das instituições a supervisão sujeitas.
SECÇÃO III
Exercício da supervisão
Artigo 17.º
Compete ao Banco exercer a supervisão das instituições de crédito,
sociedades financeiras e outras entidades que lhe estejam legalmente
sujeitas, nomeadamente estabelecendo directivas para a sua actuação e para
assegurar os serviços de centralização de riscos de crédito, nos termos da
legislação que rege a supervisão financeira.
A “supervisão providencial” vigiar a aplicação das directivas feitas pelo B.P. para assegurar o bom funcionamento do sistema financeiro português.
Ok, a politica monetária é feita no BCE!
A supervisão não tem como finalidade o controlo das actividades dos bancos, mas sim ver se eles estão a respeitar n parâmetros e a ter uma actuação espectável (mas sem haver um controlo real da segunda), havendo total liberdade até a casa começar a cair.
Mais as publicações e feitura de estatísticas e calculo de indicadores económicos.
Este é o trabalho do B.P.!
Então quem é que esta exercer verdadeira supervisão ao sistema financeiro português a PJ? Deve ter uns meios de luxo para o fazer!
A autoridade da concorrência? (seria uma boa piada se não fosse a gravidade das consequências associada a sua inoperância, mas mesmo que funcione entrava nos tribunais! Mas pelo menos existe, já é alguma coisa em comparação a outras áreas onde nem o esboço de mecanismos de controlo existem).
Não são os auditores!
Empresas de auditoria privadas, com o objectivo de ter lucros! Podendo pequenas empresas fazer a auditoria de uma empresa da complexidade de um banco, o que esperavam?
“Que a natural bondade do ser humano viesse ao de cima”
Sempre pensei que com o euro a principal actividade do B.P. “fosse exercer a supervisão das instituições de crédito, sociedades financeiras e outras entidades que lhe estejam legalmente sujeitas”.
Em Portugal o pensamento lógico é um mau estimador!
Não é o único, mas tal não trás satisfaçam nenhuma, compreender que o tamanho do cancro da sociedade portuguesa, se esta a tornar tão grande que os ganhos de Abril podem ir por águas mil!
quinta-feira, 28 de maio de 2009
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4 comentários:
Este post, pela relevância do tema e pela forma como o trata, acho que deveria merecer uma abordagem mais esclarecedora e aprofundada. Sem dúvida, todos ficaríamos a beneficiar.
Que alguém, seja quem for, volte neste blogue a pegar nas funções específicas de supervisão que compete ao BdP acatar! O tema requer outro tratamento!
Para já, as melhores saudações.
Para início de conversa: é bom ver o regresso do Grilo Galhardo!
No que toca ao assunto em questão, depois de ouvir tais declarações de Vítor Constâncio, esquivando-se à efectiva fiscalização das actividades dos Bancos Privados (que supostamente regula), logo calculei que ele tivesse base legal para proferir tão estranhas palavras.
De facto, a Lei Orgânica do Banco de Portugal (ver: http://www.bportugal.pt/publish/legisl/l_org2007_p.pdf) corrobora as palavras do seu Governador, como demonstrado pelo artigo já aqui referido.
Nessa mesma lei fala-se de Política Monetária e Cambial de forma um pouco estranha, dando a sensação que o Banco de Portugal pode agir independentemente nessas matérias, como se o Euro ainda não existisse. Pelo menos, foi com essa sensação que fiquei fazendo uma leitura na diagonal do referido documento.
Pois é caro G. Galhardo, a PJ dificilmente terá não só recursos como estrutura para se embrenhar em tão específicos e complexos sistemas, enquanto que as dúvidas sobre o bom funcionamento da AdC e outros organismos reguladores apoquentam vários economistas nacionais de bom-senso.
E propostas para alterar as competências do BP? Ou qualquer outra coisa que efectivamente funcione!
Espero que tenha ajudado na discussão, caro Arsénio Mota.
Cumprimentos.
Sim, caro Fernando Sosa, ajudou. Todavia, a questão parece-me que continua no mesmo pé. Em suma, digamos assim: então não haverá quem, ou entidade nacional portuguesa, em condições reais (isto é, dotada de meios próprios, eficazes e suficientes) para supervisionar a actividade bancária com base clara e suficiente na lei? Teremos então de concluir, com espanto e escândalo, que não tem existido nenhuma supervisão autêntica e que tudo continua por ali a funcionar na mais completa anarquia?!
Estranhíssimo país este! Teremos de ir estagiar numa República das Bananas para aprendermos a ser gente!
Saudações.
Pois é caro amigo, não sou formado em Direito, mas segundo me parece não tem havido nada nem ninguém apto a controlar os comportamentos desviantes dos Bancos (falta de vontade já nós sabíamos que existia).
Cumprimentos.
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