quinta-feira, 28 de maio de 2009

E viva “o todos ao molhe e fé em deus”!!!

Não é que a barbaridade que o Vítor Constâncio disse esta correcta!
Não que se mandassem a n juristas, teriam n respostas sobre as obrigações associadas a lei, mas em sitio algum se diz que o B.P. tem como objectivo a procura de fraudes e a auditoria das instituições a supervisão sujeitas.

SECÇÃO III
Exercício da supervisão
Artigo 17.º
Compete ao Banco exercer a supervisão das instituições de crédito,
sociedades financeiras e outras entidades que lhe estejam legalmente
sujeitas, nomeadamente estabelecendo directivas para a sua actuação e para
assegurar os serviços de centralização de riscos de crédito, nos termos da
legislação que rege a supervisão financeira.

A “supervisão providencial” vigiar a aplicação das directivas feitas pelo B.P. para assegurar o bom funcionamento do sistema financeiro português.

Ok, a politica monetária é feita no BCE!
A supervisão não tem como finalidade o controlo das actividades dos bancos, mas sim ver se eles estão a respeitar n parâmetros e a ter uma actuação espectável (mas sem haver um controlo real da segunda), havendo total liberdade até a casa começar a cair.
Mais as publicações e feitura de estatísticas e calculo de indicadores económicos.

Este é o trabalho do B.P.!

Então quem é que esta exercer verdadeira supervisão ao sistema financeiro português a PJ? Deve ter uns meios de luxo para o fazer!
A autoridade da concorrência? (seria uma boa piada se não fosse a gravidade das consequências associada a sua inoperância, mas mesmo que funcione entrava nos tribunais! Mas pelo menos existe, já é alguma coisa em comparação a outras áreas onde nem o esboço de mecanismos de controlo existem).

Não são os auditores!
Empresas de auditoria privadas, com o objectivo de ter lucros! Podendo pequenas empresas fazer a auditoria de uma empresa da complexidade de um banco, o que esperavam?

“Que a natural bondade do ser humano viesse ao de cima”

Sempre pensei que com o euro a principal actividade do B.P. “fosse exercer a supervisão das instituições de crédito, sociedades financeiras e outras entidades que lhe estejam legalmente sujeitas”.

Em Portugal o pensamento lógico é um mau estimador!

Não é o único, mas tal não trás satisfaçam nenhuma, compreender que o tamanho do cancro da sociedade portuguesa, se esta a tornar tão grande que os ganhos de Abril podem ir por águas mil!

4 comentários:

Arsénio Mota disse...

Este post, pela relevância do tema e pela forma como o trata, acho que deveria merecer uma abordagem mais esclarecedora e aprofundada. Sem dúvida, todos ficaríamos a beneficiar.
Que alguém, seja quem for, volte neste blogue a pegar nas funções específicas de supervisão que compete ao BdP acatar! O tema requer outro tratamento!
Para já, as melhores saudações.

Fernando Sosa disse...

Para início de conversa: é bom ver o regresso do Grilo Galhardo!

No que toca ao assunto em questão, depois de ouvir tais declarações de Vítor Constâncio, esquivando-se à efectiva fiscalização das actividades dos Bancos Privados (que supostamente regula), logo calculei que ele tivesse base legal para proferir tão estranhas palavras.
De facto, a Lei Orgânica do Banco de Portugal (ver: http://www.bportugal.pt/publish/legisl/l_org2007_p.pdf) corrobora as palavras do seu Governador, como demonstrado pelo artigo já aqui referido.
Nessa mesma lei fala-se de Política Monetária e Cambial de forma um pouco estranha, dando a sensação que o Banco de Portugal pode agir independentemente nessas matérias, como se o Euro ainda não existisse. Pelo menos, foi com essa sensação que fiquei fazendo uma leitura na diagonal do referido documento.

Pois é caro G. Galhardo, a PJ dificilmente terá não só recursos como estrutura para se embrenhar em tão específicos e complexos sistemas, enquanto que as dúvidas sobre o bom funcionamento da AdC e outros organismos reguladores apoquentam vários economistas nacionais de bom-senso.

E propostas para alterar as competências do BP? Ou qualquer outra coisa que efectivamente funcione!

Espero que tenha ajudado na discussão, caro Arsénio Mota.


Cumprimentos.

Arsénio Mota disse...

Sim, caro Fernando Sosa, ajudou. Todavia, a questão parece-me que continua no mesmo pé. Em suma, digamos assim: então não haverá quem, ou entidade nacional portuguesa, em condições reais (isto é, dotada de meios próprios, eficazes e suficientes) para supervisionar a actividade bancária com base clara e suficiente na lei? Teremos então de concluir, com espanto e escândalo, que não tem existido nenhuma supervisão autêntica e que tudo continua por ali a funcionar na mais completa anarquia?!
Estranhíssimo país este! Teremos de ir estagiar numa República das Bananas para aprendermos a ser gente!
Saudações.

Fernando Sosa disse...

Pois é caro amigo, não sou formado em Direito, mas segundo me parece não tem havido nada nem ninguém apto a controlar os comportamentos desviantes dos Bancos (falta de vontade já nós sabíamos que existia).

Cumprimentos.